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A partir de 2027, o Simples cobra pelo que você faturou — não pelo que você recebeu.
A partir de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deixam de poder optar pelo regime de caixa: a base mensal passa a ser a receita auferida, considerada no momento do faturamento. Na prática, o DAS pode vencer antes de parte do dinheiro entrar — e o que resolve isso não é uma questão tributária, é enxergar cada recebível com a sua data.
Você faturou R$ 50 mil no mês. Quanto disso já entrou na conta? Quanto só vai entrar depois do vencimento do DAS? E, do que ainda falta, quanto está previsto para cada data?
A primeira pergunta quase todo dono de pequena empresa responde de cabeça. As outras três costumam ficar sem resposta até o dia em que alguma conta vence. A partir de 2027, elas passam a pesar mais.
O que muda em 2027
Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deixam de poder optar pelo regime de caixa, que reconhece a receita pelo efetivo recebimento. A base de cálculo mensal passa a ser a receita bruta total mensal auferida, e a receita de vendas e de serviços é considerada auferida no momento do faturamento da operação.
Para quem vende a prazo, isso quer dizer uma coisa simples: o imposto pode chegar antes de parte do dinheiro. E o problema que o empresário precisa resolver aí não é tributário. É de visibilidade de caixa e de recebíveis.
A cena dos R$ 50 mil
Imagine uma pequena indústria apurando o Simples pelas regras de 2027. Ela fecha setembro com R$ 50 mil faturados — um mês bom, acima da média. Desses R$ 50 mil, R$ 25 mil foram pagos à vista e já estão na conta. Outros R$ 18 mil foram vendidos com boleto de 60 dias para dois clientes recorrentes, e R$ 7 mil foram no cartão de crédito parcelado, que o adquirente repassa em duas parcelas, ao longo dos dois meses seguintes.
No dia 20 de outubro vence o DAS — a guia única de recolhimento do Simples Nacional — calculado sobre a receita de setembro: os R$ 50 mil. Os R$ 25 mil vendidos a prazo ainda não chegaram. O imposto, sim.
Ninguém errou nessa história. Os R$ 25 mil são contas a receber ainda não vencidas: clientes que vão pagar na data combinada. Não é inadimplência. Mas, no dia 20 de outubro, também não é dinheiro disponível.
Faturar não é receber
Faturar registra a operação: a nota fiscal sai e a venda entra no mês. Receber é quando o dinheiro cai na conta. Numa venda à vista, as duas coisas acontecem no mesmo dia. Em boleto, cartão parcelado, nota a prazo ou contrato com pagamento no mês seguinte, existe um intervalo entre uma e outra — e é dentro desse intervalo que vencem fornecedor, folha e imposto.
O relatório de faturamento, que a maioria dos sistemas de venda mostra em destaque, responde quanto a empresa vendeu. Serve para avaliar vendas, comissão e meta. Ele não responde quanto a empresa tem para pagar o que vence na semana que vem. Tratar um como se fosse o outro é usar uma resposta de vendas para uma pergunta de caixa.
Uma linha por recebível
Separar o faturamento por forma de pagamento — à vista, cartão, boleto — ajuda, mas não basta: mostra de onde o dinheiro vem, não quando ele chega nem o que vence antes dele. O que responde às perguntas do começo é uma lista simples, com uma linha para cada valor a receber e quatro informações em cada linha:
- Valor faturado — quanto aquela venda, nota ou parcela representa.
- Vencimento — a data combinada com o cliente, ou a data de repasse da parcela do cartão.
- Data esperada de entrada — quando o dinheiro deve estar disponível na conta. Nem sempre coincide com o vencimento: compensação bancária, dia útil e prazo de repasse mudam a data em que o saldo de fato aparece.
- O que vence antes — os compromissos com data anterior à entrada daquele dinheiro: o DAS, a folha, o fornecedor, o aluguel.
No exemplo, a lista de setembro teria cinco linhas:
- Vendas à vista — R$ 25.000 — já na conta.
- Boleto do cliente A — R$ 10.000 — entrada esperada no fim de novembro — antes dele vencem o DAS de 20/10, a folha e os fornecedores de outubro.
- Boleto do cliente B — R$ 8.000 — entrada esperada no fim de novembro — mesmos compromissos antes.
- Cartão, parcela 1 — R$ 3.500 — entrada esperada em outubro — pode cair antes ou depois do DAS, conforme a data de repasse.
- Cartão, parcela 2 — R$ 3.500 — entrada esperada em novembro — o DAS e a folha de outubro vencem antes.
Lida assim, a lista responde às perguntas do começo. Dos R$ 50 mil, R$ 25 mil já entraram. No dia 20 de outubro, o DAS vence sobre os R$ 50 mil com, no máximo, R$ 28,5 mil daquele faturamento na conta — os R$ 25 mil à vista mais a primeira parcela do cartão, se o repasse cair antes. Os outros R$ 21,5 mil estão previstos para novembro.
Nenhuma dessas informações é nova para a empresa. Estão na nota fiscal, no boleto emitido, no extrato da adquirente do cartão. O que falta, quase sempre, é colocá-las lado a lado, com data.
Da lista para a projeção de 30 dias
Com as linhas montadas, a projeção de 30 dias sai quase sozinha: some o que deve entrar em cada semana, subtraia o que vence na mesma semana e veja em que dia o saldo fica apertado. Um mês de faturamento bom pode, mesmo assim, apertar o caixa por causa do prazo — e a projeção mostra isso com semanas de antecedência, não no dia em que o boleto do fornecedor vence e o saldo não cobre.
Com antecedência, as decisões mudam de natureza. Dá para negociar a data de um pagamento antes de precisar, comparar o custo de antecipar um recebível com o custo de atrasar uma conta, rever o prazo concedido na próxima venda ou separar o valor do imposto assim que o dinheiro entra. Na véspera do vencimento, sobra só a opção mais cara.
A lista também não é trabalho de uma vez só. Cada venda a prazo vira uma linha nova; cada recebimento fecha uma linha antiga. Mantida assim, ela deixa de ser um levantamento e passa a ser a visão de caixa da empresa.
E a parte tributária?
O enquadramento e a apuração continuam sendo conversa para ter com o contador. Se a sua empresa hoje usa o regime de caixa no Simples, vale perguntar a ele o que muda na apuração a partir de janeiro. O que cabe à gestão é outra coisa: chegar a 2027 sabendo, mês a mês, quanto do faturamento já virou dinheiro e quanto ainda está a caminho.
O fechamento
A empresa que faturou R$ 50 mil não tem R$ 50 mil guardados — tem R$ 50 mil a receber, em datas diferentes, de clientes diferentes, parte deles depois do DAS. A partir de 2027, para toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples, o imposto do mês passa a seguir o que foi faturado, não o que já entrou.
A pergunta não é se a sua empresa fatura bem. É se ela sabe quanto desse faturamento já entrou, quanto está previsto para cada data e o que vence antes de o dinheiro chegar.
Se quiser ver isso na sua operação, o diagnóstico leva menos de três minutos.
Fontes: Receita Federal (gov.br), notícia de 14/08/2026, “Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional” — fim da opção pelo regime de caixa para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de 01/01/2027; base de cálculo mensal passa a ser a receita bruta total mensal auferida, considerada no momento do faturamento. Segundo a mesma página, a nova regra revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, entre eles os relativos ao registro dos valores a receber. Apoio: CRC-MG e Econet Editora, com a mesma mudança e a mesma vigência.
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